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Governo Federal CONFIRMA as datas das parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial; CONFIRA

A partir do dia 17 de setembro confirmado as datas das parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial.

Os beneficiários do Bolsa Família passarão a receber novo auxilio emergencial nesta data. Quem é o chefe da família, o valor do pagamento será dobrado para 600 reais.

As famílias beneficiárias do programa Bolsa Família não alterarão a data de pagamento dos benefícios. Portanto, de acordo com o calendário a seguir, quem cumprir as regras do atendimento emergencial e receber a primeira parcela no início de abril tem o direito de sacar a sexta parcela entre os dias 17 e 30 de setembro.

O cronograma de pagamento segue o número de identificação social (NIS) final do beneficiário. Quem ainda não se cadastrou no Bolsa Família ainda não tem data de pagamento. Para quem não recebeu o subsídio familiar, o governo não divulgou a data de pagamento.

Calendário da 6ª parcela para beneficiários do Bolsa Família

17 de setembro: NIS terminado em 1
18 de setembro: NIS terminado em 2
21 de setembro: NIS terminado em 3
22 de setembro: NIS terminado em 4
23 de setembro: NIS terminado em 5
24 de setembro: NIS terminado em 6
25 de setembro: NIS terminado em 7
28 de setembro: NIS terminado em 8
29 de setembro: NIS terminado em 9
30 de setembro: NIS terminado em 0

Novas regras

O governo editou uma nova medida provisória (MP) no Diário Oficial da União. No texto, o governo confirmou que a assistência emergencial será prorrogada por mais quatro períodos de R300.

Entre os requisitos de manutenção, a idade mínima é de 18 anos, exceto para mães menores. O requisito de renda permanece: têm direito ao auxílio as três pessoas cuja renda per capita não ultrapasse a metade de um salário mínimo ou cuja renda familiar total não ultrapasse o salário mínimo.

Existe um novo padrão para o imposto de renda. Na Lei de Primeiros Socorros, o lucro tributável dos brasileiros em 2018 ultrapassava R $ 28.559,70, não incluídos, e seu valor ainda é usado como padrão para novas parcelas, mas agora é considerado uma demonstração do lucro tributável brasileiro. 2019.

Em 2019, aqueles que receberam mais de 40.000 reais de isenção tributária, não tributável ou tributável, não poderão receber auxílio.

Também foi excluído o brasileiro que foi excluído da declaração de imposto de renda do ano, cônjuge, filho de dependente, cônjuge de filho ou enteado menor de 21 ou 24 anos que esteja cursando o ensino superior ou o ensino médio técnico.

Quem possui ou possui bens ou direitos de valor superior a R $ 300 mil em 31 de dezembro de 2019 também não terá acesso. Brasileiros que vivem no exterior e presos em estado fechado também não podem receber 300 reais.

Quem tem carteira de trabalho assinada e encontra emprego com carteira assinada também não terá direito a novas parcelas, assim como quem recebe qualquer seguro social ou auxílio. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, a saber, R $ 600 por período. No entanto, a chefe do agregado familiar será a única pessoa da família a receber ajuda.

Auxílio prorrogado até dezembro

O presidente Jal Bolsonaro anunciou que a assistência emergencial será estendida em R $ 300 por quatro meses. A prorrogação dessa ajuda foi anunciada formalmente por meio de medida provisória e agora deve ser aprovada pelos deputados e senadores da Assembleia Nacional.