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Confira se as Mães solteira vão continuar recebendo 1.200 de auxílio emergencial

O Governo Federal confirmou a prorrogação do auxílio emergencial por mais dois meses, além dos três inicialmente previstos no início da pandemia. Mas ainda nada foi declarado pelas autoridades, se as Mães solteira vão continuar recebendo 1.200. O que tem gerado, por sua vez, muito questionamento e preocupação.

A Lei do Auxílio Emergencial

O benefício emergencial pago pelo governo a trabalhadores informais, autônomos, desempregados e mãe solteiras durante a pandemia se trata da Lei de nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

A lei assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (Sem Partido); altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, adicionando parâmetros à caracterização da situação de vulnerabilidade social com o intuito de estabelecer medidas excepcionais no combate ao coronavírus.

No Art 2º do texto da lei, afirma-se que será concedido o valor de R$ 600 ao trabalhador que cumprir os requisitos mínimos.

Além disso, no parágrafo 3º do mesmo artigo, há a confirmação que que a mulher solteira chefe de família receberá duas cotas do auxílio, o que totaliza R$ 1.200 por parcela.

Então, mãe solteira vão continuar recebendo 1.200 reais?

Caso não seja editada nenhuma Medida Provisória, que altere o que é previsto na lei, a resposta é sim. Mães solteiras e chefes de família vão continuar recebendo duas cotas do auxílio. Ou seja, R$ 1.200 por parcela.

O anúncio feito pelo governo, no início dessa semana; faz valer a decisão de ampliação do pagamento do auxílio por mais dois meses no valor cheio, de R$ 600, apesar de ainda haver dúvida sobre a forma de repasse.

Tem se falado sobre o parcelamento do pagamento mensal; podendo ser dividido em duas transferências de R$ 300 por mês ou uma de R$ 500 e outra de R$ 100.

A hipótese foi levantada presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, na cerimônia de prorrogação do benefício.

No caso de mães solteiras, o benefício continuaria sendo dobrado; de acordo com o que diz a lei, mesmo em caso de parcelamento do valor mensal.