Qual é a Aposentadoria que posso receber sem ter contribuído o INSS?
Veja a aposentadoria que pode receber para contribuir no INSS. De modo geral, no Brasil, os cidadãos que não contribuem para o INSS não têm direito a qualquer tipo de pensão.
No entanto, os idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência que não possam trabalhar e nunca tenham contribuído para o INSS / Previdência (independente da idade) têm direito ao benefício continuado (BPC) de assistência social (LOAS) previsto em lei.
Quem é elegível para o BPC?
O direito a BPC / concessão de empréstimos aplica-se a idosos com mais de 65 anos e também a pessoas com deficiência, não sendo exigida a idade mínima neste caso. No entanto, é importante observar o termo “deficiência”.
Isso é explicado no segundo parágrafo do artigo 20 da da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742:
“§ 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Requisitos
Para que os cidadãos possam utilizar o BPC, alguns requisitos devem ser atendidos, a saber:
- Possuir idade superior a 65 anos;
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, que apresentem impedimentos a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
- Ter renda familiar mensal inferior a ¼ de salário mínimo vigente;
- Não possuir outro benefício no âmbito da seguridade social, como é o caso do seguro-desemprego, aposentadoria e pensão, ou até mesmo de outro regime;
- Ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
Pessoas com deficiência podem acessar o BPC
Para garantir que a ajuda seja prestada, as pessoas devem sofrer deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo para provar que têm dificuldades em participar e participar plenamente na sociedade.
A perícia médica deve ser aceita para confirmar a condição demonstrada pelo deficiente. Aqueles com baixa renda serão elegíveis.
No entanto, se o benefício tiver sido concedido a outro membro do grupo familiar, o valor não entra no cálculo.
No caso do BPC para pessoas com deficiência: Comprovar a deficiência e o nível de incapacidade através de perícias médica e social realizadas pelo INSS. O artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742 traz um parágrafo que comenta o assunto:
“ § 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2º, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS”.
O beneficiário deve estar inscrito no CadÚnico
Além de atender aos critérios de idade e deficiência e status de vulnerabilidade social, também é necessário o cadastro no cidadão Cardínico, único cadastro do governo federal, para obtenção do BPC. Para saber se o beneficiário está cadastrado, é necessário acessar o site do Ministério da Cidadania.
Segundo dados do INSS, cerca de 2,5 milhões de pessoas com deficiência e cerca de 2,1 milhões de iodo no Brasil já receberam o BPC.
Ao se cadastrar no Cadastro nicico, o responsável pelo Departamento de Família (RF) é obrigado a se deslocar aos cargos do Cadastro nicico e do Bolsa Família, ou ao Centro de Aconselhamento de Assistência Social (CRAS) mais próximo. O chefe da família deve ter no mínimo 16 anos, de preferência do sexo feminino.
Dica extra do Jornal Contábil: Entenda e implemente o procedimento do INSS para usufruir dos benefícios da seguridade social.
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